CANÍDEOS E FELINOS
Descrição: O proprietário de um canídeo ou felino deverá efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade. As licenças são renováveis anualmente.
Documentação necessária: Para poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:
– Proprietário:
1) Documento de Identificação válido, com a respetiva residência na freguesia do Santo Quintino;
2) Cartão de Contribuinte;
3) Carta de caçador (no caso de cães de caça).
– Canídeo ou gatídeo:
1) Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
2) Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
3) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
No caso dos animais dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:
– Proprietário:
1) Registo Criminal
2) Seguro de Responsabilidade Civil
3) Termo de Responsabilidade (impresso nosso)
– Canídeo:
1) Esterilização/ Castração
Obrigatória para:
– Pit Bull;
– Todas as raças potencialmente perigosas, excepto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.